Um casal de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar quase R$ 1 milhão em multas acumuladas por descumprir uma decisão judicial que determinava a vacinação dos três filhos menores de idade. O valor atualizado da cobrança chegou a R$ 936.467,64, segundo pedido apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação foi ajuizada em 2024 após a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar identificarem que as cadernetas de vacinação das três crianças não continham registro de nenhuma dose aplicada.
A decisão judicial estabeleceu prazo de 45 dias para a regularização do esquema vacinal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por criança.
Família alegou preocupação após reação adversa
Na defesa apresentada ao processo, os pais afirmaram que interromperam a vacinação após um dos filhos apresentar uma reação considerada grave aos seis meses de idade.
Segundo o relato da família, a criança teve febre alta e perda temporária de responsividade após receber uma vacina. Desde então, os pais optaram por suspender a imunização dos três filhos.
O caso motivou a realização de perícia médica determinada pela Justiça.
O laudo elaborado por especialista em alergologia e imunologia concluiu que o episódio foi um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento adverso raro associado a algumas vacinas, mas que geralmente apresenta curta duração, sem deixar sequelas permanentes.
A perícia também apontou que não existiam contraindicações médicas que justificassem a interrupção completa do calendário vacinal das crianças.
Justiça manteve obrigação de vacinação
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Felipe Nardelli destacou que a vacinação infantil obrigatória está prevista na legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Na decisão, o magistrado afirmou que o direito à saúde e à proteção integral das crianças deve prevalecer sobre convicções pessoais dos responsáveis quando há previsão legal e respaldo científico para a imunização.
Os pais recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão foi mantida.
Como a ordem judicial não foi cumprida, a multa continuou sendo aplicada diariamente. O valor acumulado atingiu R$ 312.155,88 por filho, totalizando R$ 936.467,64.
Ministério Público pede cobrança imediata
O Ministério Público solicitou à Justiça que os pais sejam intimados para efetuar o pagamento da quantia no prazo legal de 15 dias.
Caso o valor não seja quitado voluntariamente, o órgão pediu a aplicação de multa adicional de 10% e o início de medidas de execução patrimonial, incluindo bloqueio de contas bancárias e eventual penhora de bens.
Em manifestação pública nas redes sociais, o pai das crianças classificou a cobrança como desproporcional à renda da família e afirmou que a situação compromete direitos que considera fundamentais, como a liberdade de consciência e a autonomia familiar.
Saúde reforça importância da imunização
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES) destacou que a vacinação continua sendo uma das principais estratégias de prevenção contra doenças infecciosas.
Atualmente, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), disponibiliza mais de 20 vacinas para crianças, adolescentes e adultos.
Segundo a gerente de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive/SC), Arieli Fialho, a proteção gerada pelas vacinas beneficia não apenas quem recebe as doses, mas também a coletividade.
“A imunização é uma das estratégias mais eficazes e seguras para prevenir surtos, internações e mortes causadas por doenças infecciosas. Além da proteção individual, as vacinas contribuem para a imunidade coletiva”, afirmou.

